ESTATUTO

ESTATUTO

Estatuto do Diretório Central dos Estudantes da Uniesp Campinas

Capítulo I
Da denominação, natureza, sede, regimento e duração

Artigo 1º - O Diretório Central dos Estudantes da Uniesp Campinas, doravante designado DCE-Uniesp, órgão sem filiação político-partidária ou religiosa, associação civil sem fins lucrativos, livre e independente de órgãos públicos ou governamentais, de duração indeterminada, sediado na Rua Maria Umbelina Couto, n.º 58, da cidade de Campinas Estado de São Paulo e regido pelo presente estatuto é o órgão de representação máxima dos estudantes de graduação da Uniesp Campinas.

Capítulo II
Dos membros

Artigo 2º - São membros do DCE-Uniesp todos os estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da Uniesp.

Artigo 3º - São direitos dos membros do DCE-Uniesp Campinas:

a) Participação direta, pela palavra oral ou escrita, em qualquer comissão, departamento, órgão representativo de base e instância deliberativa do DCE-Uniesp Campinas;

b) Votar e ser votado em Assembleia Geral;

c) Participar das atividades organizadas pelo DCE-Uniesp Campinas;

d) Criar comissões de qualquer natureza, que não firam a hierarquia estabelecida por esse Estatuto.

Artigo 4º - São deveres dos membros do DCE-Uniesp:

a) Respeitar e cumprir as disposições do presente estatuto;

b) Preservar o patrimônio público, da Uniesp Campinas e do DCE-Uniesp Campinas;

c) Respeitar as decisões das instâncias deliberativas dos estudantes.

Capítulo III
Dos princípios e finalidades

Artigo 5º - São princípios e finalidades do DCE-Uniesp Campinas:

a) Representar seus membros, no todo ou em parte, judicial ou extrajudicialmente, defendendo os interesses do conjunto destes, sem qualquer distinção de raça, cor, religião, nacionalidade, sexo, idade, convicção política ou social;

b) Lutar pelo ensino democrático e de qualidade, em todos os níveis, voltado aos interesses da população brasileira, na Uniesp Campinas e no Brasil;

c) Buscar a aproximação entre os corpos discente, docente e técnico-administrativo da Uniesp Campinas;

d) Organizar e incentivar promoções de caráter político, cultural, científico e social que visem o aprimoramento da formação universitária de seus membros e cidadãos brasileiros;

e) Lutar contra todas as formas de opressão e exploração;

f) Lutar pela implementação de políticas que facilitem a permanência dos estudantes nas universidades;

g) Lutar pela efetiva ocupação das vagas discentes nos órgãos colegiados da Uniesp Campinas;

h) Defender a paridade da participação estudantil nos Órgãos Colegiados em relação aos demais segmentos da faculdade.

Capítulo IV
Do Patrimônio

Artigo 6o - O patrimônio do DCE-Uniesp Campinas promoverá a manutenção dos princípios e finalidades do DCE-Uniesp Campinas e é constituído por todos os bens de qualquer natureza que o DCE-Uniesp Campinas possui e pelos que vier a possuir por meio de aquisições, contribuições, subvenções, legados, saldos dos exercícios financeiros e quaisquer outras formas não vedadas pela lei.

Artigo 7º - Qualquer alteração do patrimônio do DCE-Uniesp Campinas somente poderá ser realizada mediante a decisão da maioria absoluta das coordenadorias da Diretoria do DCE-Uniesp Campinas e com a ciência e anuência de, no mínimo, 2/3 do Conselho Representativo do DCE.

Artigo 8º - Os recursos financeiros do DCE-Uniesp Campinas são:

a) As contribuições espontâneas dos estudantes;

b) Os lucros provenientes do emprego de capital ou bens patrimoniais;

c) As receitas de qualquer promoção, convênio ou atividade realizada pelo DCE-Uniesp Campinas;

d) Quaisquer doações que não interfiram na autonomia administrativa, financeira e política do DCE-Uniesp Campinas;

e) As rendas eventuais.

Artigo 9º - As despesas devem ser aprovadas pela maioria absoluta das coordenadorias do DCE-Uniesp Campinas, sendo que, no momento da sua contratação, as despesas só poderão gerar obrigações futuras que ultrapassem o período da gestão em exercício com aprovação pelo Conselho Representativo do DCE.

Artigo 10 - A Diretoria do DCE-Uniesp Campinas é obrigada a prestar contas de sua gestão financeira semestralmente à Assembleia Geral e trimestralmente ao Conselho Representativo do DCE, responsável pela sua aprovação.

Artigo 11 - Após aprovada, a prestação de contas deverá ser fixado no mural da sede do DCE ou em site criado e divulgado para este fim.

Artigo 12 - No caso de ausência temporária de diretoria responsável pela gestão do DCE-Uniesp Campinas, caberá ao Conselho Representativo do DCE a administração do patrimônio desta, observando-se o disposto no presente estatuto.

Capítulo V
Da organização e das instâncias deliberativas do DCE

Artigo 13 - Compõe o DCE-Uniesp Campinas por ordem decrescente de poder deliberativo às instancias:

a) Assembleia Geral;

b) Conselho Representativo;

c) Diretoria.

Seção I - Da Assembleia Geral

Artigo 14 - A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberações do DCE-Uniesp Campinas, sendo composta por todos os membros do DCE-Uniesp Campinas, com igual direito à voz e voto.

Artigo 15 - A Assembleia Geral será realizada ordinariamente a cada seis meses ou extraordinariamente sempre que convocada pela Diretoria do DCE, por trinta por cento do Conselho Representativo do DCE ou por cinco por cento dos membros do DCE-Uniesp Campinas em abaixo-assinado e deve presidida pela Diretoria do DCE-Uniesp Campinas ou na ausência desta pelo Conselho Representativo do DCE.

Artigo 16 - A convocação da Assembleia Ordinária deverá ser feita com antecedência mínima de seis dias úteis e, da Assembleia Extraordinária com antecedência mínima de dois dias úteis, sempre com pauta previamente definida, devendo ser amplamente divulgada por meios de comunicação disponíveis.

Artigo 17 - Para as competências descritas nos itens c e d do artigo 20 desse Estatuto, a Assembleia Geral será convocada em duas etapas específicas para este fim. A primeira para apresentar a denúncia ou proposta de modificação estatutária e a segunda após quatro dias úteis a partir da primeira, para apresentação de defesa por parte do acusado e consequente deliberação ou discussão sobre modificação estatutária e consequente deliberação.

Artigo 18 - A Assembleia Geral delibera somente mediante a aprovação de maioria simples dos presentes e tem quorum mínimo de dois por cento dos membros do DCE-Uniesp Campinas, verificada por lista de assinatura e contagem manual.

Artigo 19 - As deliberações da Assembleia Geral deverão constar em ata, que deve ser lida e aprovada ao final da Assembleia, assinada pela mesa que houver dirigido os trabalhos e publicada a toda comunidade acadêmica em até seis dias úteis.

Artigo 20 - Compete à Assembleia Geral:

a) Discutir e votar recomendações, teses, moções e propostas apresentadas por qualquer de seus membros.

b) Deliberar sobre assuntos de interesse dos estudantes e encaminhar suas decisões à Diretoria do DCE-Uniesp Campinas ou a GT designado pela Assembleia;

c) Denunciar, suspender ou destituir coordenadores do DCE, garantindo-lhes o direito de defesa;

d) Eleger coordenadores substitutivos aos destituídos de quaisquer coordenadorias ou coordenadores adicionais às coordenadorias que não a Coordenadoria Geral e de Finanças e Patrimônio, cujos coordenadores só podem ser eleitos em substituição a outro previamente destituído;

e) Aprovar propostas de modificações no atual Estatuto;

f) Deliberar sobre os casos omissos deste Estatuto.

Seção II - Da Diretoria do DCE

Artigo 21 - A Diretoria do DCE-Uniesp Campinas é o órgão coordenador das atividades do DCE-Uniesp Campinas.

Artigo 22 - Nenhum membro da diretoria do DCE-Uniesp Campinas será remunerado, sob qualquer forma ou pretexto, sendo vedada a distribuição de lucros, dividendos ou bonificações aos mesmos.

Artigo 23 - A Diretoria funcionará sob forma de colegiado, na qual, excluindo as peculiaridades referentes a cada cargo, todas as coordenadorias possuem o mesmo peso de voto e igual responsabilidade pela gestão, extrajudicial e judicialmente.

Artigo 24 - A Diretoria será organizada de acordo com a divisão:

a) Coordenadoria Geral (composta por dois membros Presidente e Vice-Presidente);

b) Coordenadoria de Comunicação (composta por no mínimo um membro);

c) Coordenadoria de Cultura e Eventos (composta por no mínimo um membro);

d) Coordenadoria de Assistência Estudantil (composta por no mínimo um membro);

e) Coordenadoria de Formação política e Movimentos Sociais (composta por no mínimo um membro)

Parágrafo Único - Estipular-se-á, na ata de posse, os membros da Coordenadoria Geral

Artigo 25 - Compete à Diretoria:

a) Representar os estudantes de graduação da Uniesp Campinas junto à Comunidade Acadêmica e à Sociedade;

b) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, suas próprias deliberações e as da Assembléia Geral;

c) Zelar pelo Patrimônio do DCE-Uniesp Campinas;

d) Defender os interesses dos membros do DCE-Uniesp Campinas;

e) Orientar e coordenar as atividades do DCE e deliberar acerca de teses, moções, recomendações e propostas, observando o presente Estatuto, as deliberações da Assembléia Geral e o programa apresentado pela chapa quando da sua eleição;

f) Manter constantemente informados os estudantes acerca das deliberações e das atividades do DCE;

g) Prestar contas do patrimônio e da sua gestão semestralmente à Assembleia Geral e torná-las públicas a todos os estudantes;

Subseção I - Das atribuições das coordenadorias

Artigo 26 - São atribuições da Coordenadoria Geral:

a) Coordenar as atividades gerais do DCE-Uniesp Campinas;

b) Representar o DCE-Uniesp Campinas nas atividades em que este se fizer presente;

c) Referenciar a gestão nas metas do programa de campanha, competências das coordenadorias e projetos apresentados;

d) Dirigir as Assembleias Gerais e as reuniões da Diretoria do DCE;

e) Manter contato com outros grupos e entidades do movimento estudantil e universitário dentro e fora da Uniesp Campinas;

f) Assinar os documentos e cheques necessários à movimentação das contas do DCE-Uniesp Campinas;

g) Garantir a redação das atas das reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria e das Assembleias, bem como o seu devido encaminhamento.

h) Controlar a movimentação financeira do DCE-Uniesp Campinas;

i) Efetuar pagamentos e recebimentos de verbas, doações, contribuições ou legados, devidamente comprovados, em nome do DCE-Uniesp Campinas, que porventura lhe sejam destinados;

d) Planejar a política de gestão dos recursos financeiros do DCE-Uniesp Campinas, buscando formas alternativas de captação de recursos tendo em vistas a independência e autonomia financeira da entidade;

e) Prestar contas a Assembleia Geral, tornando-as públicas para todos os estudantes.

Artigo 27 - São atribuições da Coordenadoria de Comunicação:

a) Criar condições para publicação de informativos, jornais e panfletos do DCE e para a criação e manutenção de uma página na internet, de modo que contenham a divulgação das atividades do DCE-Uniesp Campinas e publicações e resenhas políticas, culturais, científicas e sociais de interesse dos estudantes;

b) Divulgar os eventos, debates e confraternizações que venham a ser promovidos pelo DCE-Uniesp Campinas;

c) Manter relações com a mídia estudantil e popular, buscando uma correspondência e colaboração com ela.

Artigo 28 - São atribuições da Coordenadoria de Cultura e Eventos:

a) Desenvolver e fomentar a criação artística e cultural entre os estudantes, criando projetos e atividades diversas nessas áreas;

b) Buscar formas de realizar intercâmbios culturais entre os projetos culturais do DCE-Uniesp Campinas e as entidades e organizações externas afins;

c) Organizar confraternizações e outros eventos realizados pelo DCE-Uniesp Campinas.

Artigo 29 - São atribuições da Coordenadoria de Assistência Estudantil:

a) Elaborar e intervir na elaboração da política de assistência estudantil da Uniesp Campinas;

b) Fiscalizar e participar ativamente de projetos relacionados ao auxílio e permanência do estudante na Uniesp Campinas, auxiliando na definição de políticas de alimentação, transporte, cultura, moradia e bolsas de permanência.

c) Formular e intervir na elaboração das diretrizes educacionais e científicas da Uniesp Campinas e do sistema educacional brasileiro;

d) Acompanhar, intervir e discutir o desempenho, qualidade e caráter social das atividades realizadas pela Uniesp Campinas no ensino e na pesquisa.

e) Estimular, fortalecer e auxiliar na constituição das Entidades de Base da Uniesp Campinas;

f) Buscar uma constante e progressiva integração entre os estudantes dos diversos cursos e os demais segmentos da comunidade universitária.

Artigo 30 - São Atribuições da Coordenadoria de Formação política e Movimentos Sociais:

a) Promover cursos, palestras, seminários e debates visando à formação política e social dos estudantes;

b) Promover espaços de planejamento e formação da gestão com os demais diretores.

Capítulo VI
Das Disposições Gerais e Transitórias

Artigo 31 - A extinção do DCE-Uniesp Campinas se dará somente com aprovação pela maioria absoluta da Diretoria do DCE e posterior aprovação em Assembleia Geral.

Parágrafo Único - Neste caso o seu patrimônio será destinado a entidades congêneres, definidas de acordo com a última Assembleia Geral.

Artigo 32 - Os casos omissos no presente estatuto serão decididos pela Assembleia Geral ou pelo Conselho Representativo do DCE, sendo este último em resolução aprovada por no mínimo quatro quintos da totalidade dos constituídos votantes e presentes.

Artigo 33 - O presente Estatuto só poderá ser modificado em Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim.